Regulamento “Ganhe Brindes” Natal 

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Agora no site da Fábrica Mundo da Criança, além de encontrar as melhores playground e brinquedos em madeira, pedagógicos, plástico, entre outros, queremos que você também ganhe brindes incríveis em suas compras. Basta adquirir produtos acima de R$999,99 com qualidade, certificação e segurança!
Presentes que desenvolvem a criatividade, coordenação e muito mais
Nossos clientes têm uma seleção de brindes( dominó, pega vareta e ioiô) para levar para casa. Inicialmente o cliente poderá escolher um dos brindes descrito acima, isso vale enquanto durar o estoque de 100 unidades, ou seja, nas compras acima de R$999,99 o cliente ganha um brinde acima enquanto durar o estoque de brinde.

1) Promoção válida na cidade de São Leopoldo/RS, no período de 29/11/2018 ou enquanto durar o estoque de brindes realizada pela Fábrica Mundo da Criança, sediada na Avenida Parobé, nº 4375, Bairro Scharlau. São Leopoldo – RS.

2) Poderão participar da promoção qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que efetuarem compras acima de R$ 999,99 ( Novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos ). No período das 9h do dia 29/11/2018 ou enquanto durar o estoque de brindes, válido para compras exclusivamente feitas na loja. Um brinde por CPF. Não cumulativo.

3) Os clientes que efetuarem compras na loja acima de R$ 999,99, deverão apresentar a nota fiscal na hora da compra, não será aceito segunda via do comprovante de compra ou cupom/nota fiscal após a data da compra, o cliente deverá informar seus dados pessoais (nome, RG, CPF, telefone, celular, e-mail (se houver), endereço completo, cidade, estado e CEP) para as vendedoras, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequência lhe será
entregue 01 (um) brinde escolhido no ato do cadastro escolhido pela loja conforme disponibilidade.

3.1) Haverá o limite de 01 (um) brindes por CPF para todos os participantes da promoção durante o período da promoção.

4) Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar o valor da aquisição do brinde, não sendo cumulativos e nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente não será armazenado no sistema para os fins de aquisição de mais brindes dentro do período da promoção. Sendo que, o valor excedente é intransferível para qualquer outro cliente.

4.1) Não é permitido o fracionamento do valor da nota fiscal em nenhuma
hipótese. Cada número fiscal é válido apenas para o valor total que foi emitido na referida nota.

5) O saldo excedente para troca não poderá ser utilizado e/ou transferido para outro CPF.
6) As respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

7) Os cupons ou notas fiscais e respectivos comprovantes de transações poderão ser utilizados uma única vez para aquisição do brinde, sendo então inutilizadas, para fins desta promoção, por meio de carimbo próprio, mesmo que o valor dos cupons ou notas fiscais e comprovantes de transações seja superior ao exigido para troca. Após a realização da troca, notas ou cupons fiscais e comprovantes de transações serão devolvidos ao portador e não mais poderão ser utilizados nesta promoção.

8) A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que adquirirem produtos exclusivamente na loja da Fábrica Mundo da Criança, conforme regras deste regulamento.

9) A vigência desta Promoção ocorrerá exclusivamente no período citado neste regulamento.

10) Estarão disponíveis na Fábrica Mundo da Criança os brindes:

Pega vareta,

Jogo de dominó,

Ioiô de cor sortida

11) Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer natureza, ou conversão em dinheiro. Sendo de responsabilidade do cliente verificar no ato da troca as condições do brinde, sendo que após o recebimento não será permitida a troca em caso de danos ou defeito.

12) Será de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do brinde, dentro do período de realização da promoção.

13) A aquisição do brinde não está sujeita a qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada.

14) A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, sede os direitos de imagem para divulgação da promotora por tempo indeterminado.

15) Não poderão participar da promoção funcionários, parentes de primeiro grau ou terceirizadas que prestam serviços a empresa organizado com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

16) As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos referentes aos brindes que não puderem ser solucionados por meio do presente regulamento e pelo SAC da Fábrica Mundo da Crinaça, serão resolvidos pelo Departamento Jurídico e Marketing.

17) Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Leopoldo/RS com plena
concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência relativa ao presente Regulamento.

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